MEDIADOR DO CRÉDITO

A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no Ordenamento Jurídico português pelo Decreto-Lei nº 144/2009, de 17 de Junho, tendo por missão a defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito, com vista a contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro.

Neste âmbito, destacam-se como principais funções do Mediador do Crédito:

  • - Coordenar a actividade de mediação entre Clientes bancários e Instituições de Crédito, com vista à obtenção de acordos de renegociação de crédito ou concessão de crédito;
  • - Promover a literacia financeira em matéria de crédito;
  • - Colaborar com o Banco de Portugal, contribuindo para o cumprimento das normas legais e contratuais em matéria de concessão de créditos;
  • - Acompanhar a evolução da actividade de crédito.

O processo de mediação inicia-se com a apresentação, junto do Mediador do Crédito, de um pedido por parte do requerente, que deverá identificar-se e descrever a sua pretensão, os respectivos fundamentos e a(s) entidade(s) visada(s).

O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções.

Morada Apartado 21004 1126-001 Lisboa
E-mail: mediador.do.credito@bportugal.pt
Telefone: +351 213 233 416
Fax: +351 213 233 491

Para mais informações consulte www.mediadordocredito.pt.

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